STOP CASAMENTOS PERMATUROS,

STOP VIOLÊNCIAS,

PARA UMA CONSTRUÇÃO SOCIAL SAUDÁVEL E MENOS DESIGUAL.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



Violência contra a mulher são ações ou condutas que causam sofrimento físico, sexual ou psicológico e que podem provocar danos ou até mesmo a morte. De acordo ao artigo 1º da Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, de 1994, "entende-se por violência contra a qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada."


Quais são os tipos de Violência contra a mulher?


VIOLÊNCIA FÍSICA: Tapas, empurrões, chutes, bofetadas, pauladas, tentativa de asfixia, puxões de cabelo, beliscões, mordidas, ameaça com faca, tentativas de homicídio etc.


VIOLÊNCIA MORAL: Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.


VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL: Assédio sexual e discriminação no trabalho; maus-tratos em serviços de saúde e em delegacias.


VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Ato de violência que implique em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação, isolamento etc.


 VIOLÊNCIA SEXUAL: Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, coerção, chantagem, suborno, ameaça, ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal etc.


PORNOGRAFIA DE VINGANÇA: Compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet sem autorização da pessoa envolvida com objetivo de  humilhar a vítima.


CYBERBULLIYNG: Utilização de ferramentas do espaço virtual, como redes sociais e celulares para divulgar comentários difamatórios e depreciativos. Costuma envolver preconceitos de classe, racismo, homofobia, sexismo, entre outros atos discriminatórios.


O que fazer em caso de violência?


Registre queixa numa Delegacia da Mulher ou em qualquer outra delegacia policial e guarde o boletim de ocorrência (BO).


Em caso de estupro não se lave e leve as roupas que usava no momento do crime, quando for fazer a denúncia.


Em caso de marcas de ferimentos no corpo ou estupro exija um guia de exame de corpo de delito no Instituto Médico Légal (IML) para comprovar a agressão.


Em caso de estupro peça para ser encaminhada a um serviço de atendimento a mulheres vítima de violência para ter acesso à prevenção de IST/HIV-Aids, contracepção de emergência, ou aborto legal conforme estabelecido na lei, caso tenha ocorrido uma gravidez. 


Quando o agressor for desconhecido tente guardar sua aparência física, roupas ou detalhes que ajudem a identificá-lo.  Se for alguém conhecido, tente trazer dados, como o nome completo, endereço e etc.


Se você está vivendo uma situação de violência, ou conhece alguma mulher que esteja, denúncia